(DOC. VP 103.1674.7546.5000)
STJ. Ação civil pública. Propositura contra Governador de Estado. Propositura. Competência do Procurador-geral de Justiça. Delegação a membro do Ministério Público. Impossibilidade. Lei 8.625/93, art. 29, VIII. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/85, art. 1º.
«Preceitua o Lei 8.625/1993, art. 29, VIII, que somente o Procurador-Geral de Justiça é competente, em princípio, para o ajuizamento de ação civil pública (CF/88, art. 129, III) contra Governador de Estado por ato praticado em razão de suas funções. Nem mesmo hipoteticamente o Lei 8.625/1993, art. 29, IX («Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: delegar a membro do Ministério
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