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(DOC. VP 103.1674.7546.4500)

TJRJ. Furto. Denúncia. Data dos fatos. Ausência. Nulidade inocorrente na hipótese. Condenação. CP, art. 155.

«Recurso defensivo. Preliminar de nulidade. Denúncia que não precisou a data dos fatos. Réu que se defendeu amplamente, admitindo ter estado no contexto dos fatos, com o que demonstrou saber a data do evento. Provado, outrossim, que o furto ocorreu entre fevereiro e março de 2002, e que a prescrição inequivocamente não ocorreu. Rejeição da preliminar. No mérito, pretensão ao reconhecimento da figura do furto privilegiado. Impossibilidade. Valor da coisa superior ao salário mínimo d

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