(DOC. VP 103.1674.7546.3100)
TJRJ. Improbidade administrativa. Petição inicial. Decisão que a recebe. Fundamentação. Necessidade. Lei 8.429/92, art. 17, § 8º.
«Nesta fase preliminar, exige-se que a decisão que recebe a petição inicial da ação de improbidade, seja fundamentada. Assim se entende porque ao receber a inicial, o Magistrado afasta as hipóteses legais de rejeição contidas no Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º, quais sejam: a inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita e, por isso, não pode ser dispensada a motivação. In caso, verifica-se que o julgador monocrático cumpriu a exig�
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