Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7545.3000)

TJRJ. Ação penal privada. Queixa-crime. Decadência. Prazo. CPP, art. 38.

«O prazo para oferecimento de ação por crime contra a honra é de 6 meses a contar da ciência do fato nos termos do CPP, art. 38 e, após o que opera-se a decadência do direito de ação.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote