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(DOC. VP 103.1674.7545.1500)

TJRJ. Doação inoficiosa. Pais aos filhos. CCB, art. 1.171 e CCB, art. 1.176.

«A doação de pais aos filhos não segue a regra geral da inoficiosidade uma vez que o referido ato, na forma do art. 1.171 do CCB/1916, implica adiantamento de legítima. (...) que determina a nulidade do ato, deve ser solucionada pelo instituto da colação; e, ainda que assim não fosse, «A sanção legal não será a ineficácia total do ato, porém a redução da liberalidade ao limite marcado. Daí dizer-se (art. 1.176) que é nula na parte inoficiosa, isto é, quanto àquela que excede

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