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(DOC. VP 103.1674.7544.6700)

TRT2. Transação. Acordo. Multa. Cláusula penal. Parcela paga com um dia de atraso. Manifestação da reclamante apenas após a quitação total da avença.

«O recebimento das parcelas subsequentes, sem qualquer ressalva, esvazia a pretensão à multa. O objetivo da cláusula penal é a garantia da efetividade da obrigação e esta foi alcançada plenamente, de modo que não se justifica a imposição de multa pelo descumprimento do acordo.»

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