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(DOC. VP 103.1674.7544.5200)

STJ. Plano de saúde. Consumidor. Seguro saúde. Longo período de saúde e adimplemento contratual antes da manifestação da doença. Omissão relevante. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 51. Lei 9.656/98, art. 11. CCB/2002, art. 766. CCB, art. 1.444.

«... A recorrente contratou o seguro saúde em 30.12.1998 e, em janeiro de 2002, após sofrer acidente de bicicleta, fraturou o osso sacro e, além disso, descobriu a existência de cisto ósseo no local. A recorrida lhe recusou a cobertura securitária, sob o argumento de que se trata de doença pré-existente. Embora não controvertam sobre tais fatos, as partes apresentam versões distintas para o que ocorreu. A recorrente reconhece que efetivamente se submeteu a tratamento de tumor no os

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