(DOC. VP 103.1674.7543.2400)
STJ. Conflito de atribuições. Estatuto do Desarmamento. Autoridade judiciária e militar. Determinação do local de entrega de armas e munições apreendidas em processos judiciais findos. Competência da autoridade judiciária. Lei 10.826/2003, art. 25.
«Armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal, ao Comandante do Exército, para destruição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas» (Art. 25 do Estatuto de Desarmamento). É incumbência do Juízo de Direito a designação da unidade do Exército onde serão entregues as armas e munições apreendidas em processos judicia
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