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(DOC. VP 103.1674.7541.7000)

STJ. Pena. Unificação. Competência do juízo de execuções penais. Precedentes do STJ e STF. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 66, III, «a».

«Compete ao juízo da Execução proceder à unificação de penas (Lei 7.210/1984 (LEP), art. 66, III, «a») acaso constatada a configuração de continuidade delitiva entre delitos apurados em processos distintos. Inviável tal exame na via eleita por demandar aprofundado exame de material fático-probatório.»

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