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(DOC. VP 103.1674.7541.4100)

STJ. Sentença penal. «Emendatio libelli». Nova classificação jurídica ao fato. CPP, art. 393.

«O juiz de primeiro grau, com base no CPP, art. 393, pode dar nova classificação jurídica ao fato definido na queixa ou na denúncia ao prolatar a sentença, prescindindo de aditamento da peça exordial ou mesmo de abertura de prazo para a defesa se manifestar, já que o réu se defende dos fatos narrados pela acusação e não dos dispositivos de lei indicados.»

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