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(DOC. VP 103.1674.7540.2000)

TJRJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Limite de idade. Aprovação do impetrante na prova de conhecimentos (22º em 120 vagas). Reprovação por ultrapassar o limite etário fixado no edital. Súmula 14/STF e Súmula 683/STF. CF/88, arts. 7º, XXX, 37, II e 39, § 3º.

«Evolução da jurisprudência, do verbete 14/STF ao 683/STF: a lei pode estabelecer requisito de idade para o ingresso no serviço público e também delegá-lo a norma regulamentar, desde que esta observe relação de pertinência entre o limite adotado e a natureza das funções do cargo a prover; ausente qualquer dessas condições, a exigência será inconstitucional. Caso em que o impetrante, soldado policial militar há quatro anos, está adaptado à disciplina castrense e nenhuma razoab

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