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(DOC. VP 103.1674.7539.2400)

TJRJ. Responsabilidade civil. Objetos que caírem de prédio. Responsabilidade objetiva. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 938.

«Nos termos do CCB, art. 938, aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido, consagrando, assim, a responsabilidade objetiva do proprietário.»

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