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(DOC. VP 103.1674.7538.3300)

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Fiscal federal agropecuário. Reexame da avaliação de títulos. Título apresentado. Enquadramento, em tese, em duas categoria previstas no edital. Direito líquido e certo não demonstrado. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 37, II.

«Se, nem mesmo o impetrante sabe ao certo em que categoria deve ser enquadrada a sua experiência em «Estudos Bacteriológicos e Epidemológicos sobre Yersinia Enterolítica», porquanto requereu tanto seu enquadramento como «experiência profissional em cargo/atividade na área específica a que concorre», constante do item «b» do ponto 3.3 do edital, como o enquadramento do mesmo título no item «e» do ponto 3.3 «Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível

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