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(DOC. VP 103.1674.7537.8400)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Propriedade industrial. Registro da marca «seda». Direito de exclusividade. Inadmissibilidade de utilização do mesmo signo. Associação indevida que induz a erro o consumidor. Captação ilícita de clientela. Perdas e danos e dano moral devidos. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX e 129. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Comprovado que as autoras são detentoras da marca «SEDA» , adquirida pelo registro validamente expedido pelo INPI, têm elas o direito de exclusividade de uso de tal signo em todo território nacional, conforme dispõe o Lei 9.279/1996, art. 129. O fato de o signo «SEDA» , elemento permanente de caracterização nas etiquetas das embalagens das autoras, contar com especial destaque nas embalagens da ré, conduz efetivamente a uma associação indevida, por parte do consumidor, que facilme

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