(DOC. VP 103.1674.7537.7000)
STJ. Recurso. Embargos de declaração em ação rescisória. Matéria penal. Prazo recursal de dois dias. Intempestividade. Precedentes do STJ. CPP, art. 619. RISTJ, art. 263.
«Segundo reiterada orientação desta Corte, o prazo para oposição de embargos de declaração, em se tratando de matéria penal, é o constante do art. 263 do RISTJ, isto é, de dois dias. Embargos não conhecidos.»
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