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(DOC. VP 103.1674.7537.4500)

STJ. Execução fiscal. Despesas. Natureza jurídica. Depositário e leiloeiro oficial. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 149.

«Diligências efetivadas pelo leiloeiro e depositário são despesas que não têm natureza de taxa, não se podendo incluí-las no rol da norma insculpida no art. 39, da LEF.»

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