(DOC. VP 103.1674.7537.3600)
STF. Competência. Juiz estadual de primeira instância e Tribunal Superior do Trabalho. Julgamento do conflito pelo STF. Precedentes do STF. CF/88, art. 102, I, «o».
«0 Supremo Tribunal Federal é competente para dirimir o conflito entre Juízo Estadual de primeira instância e o Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dispostos no CF/88, art. 102, I, «o». Precedente [CC 7.027, Rel.: Min. CELSO DE MELLO, DJ de 01/09/95].»
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