(DOC. VP 103.1674.7537.2700)
STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Extração mineral. Fiscalização pela União. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 225, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto 227/67, art. 1º.
«A União tem o dever de fiscalizar as atividades concernentes à extração mineral, de forma que elas sejam equalizadas à conservação ambiental. Esta obrigatoriedade foi alçada à categoria constitucional, encontrando-se inscrita no CF/88, art. 225, §§ 1º, 2º e 3º.»
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