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(DOC. VP 103.1674.7537.2400)

TJRJ. Receptação. Prova precária. Absolvição. CP, art. 180. CPP, art. 156.

«O delito de receptação, chamado pela doutrina de acessório, tem como pressuposto que a coisa seja produto de crime, sendo do Ministério Público o ônus desta prova, tudo de acordo com o que dispõe o CPP, art. 156. Não basta a presença dos elementos objetivos do tipo para o reconhecimento da receptação, sendo necessária a prova de que o agente tinha conhecimento daquela origem ilícita, tratando-se do elemento subjetivo do tipo o dolo, ou seja, a prévia ciência da proveniência cri

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