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(DOC. VP 103.1674.7537.0700)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Aluno de academia de ginástica, usando aparelhagem de musculação com peso de 95 kg, que veio a desprender-se, tendo sido atingido pela barra respectiva, na cabeça, deixando-o tonto, com condução a hospital público. Ocorrência de risco eminente. Prestação de serviço com vício. Responsabilidade objetiva. Risco do negócio. Verba arbitrada em R$ 1.900,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.

«A condenação deve ser mantida. A responsabilidade do caso é objetiva, o fato é incontroverso expondo o autor a dor física e riscos de lesões graves evidentes por falta de manutenção dos aparelhos de musculação. Não comprovação de excludentes de responsabilidade. Dano moral arbitrado corretamente.»

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