(DOC. VP 103.1674.7536.6500)
STJ. Juiz natural. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Julgamento da apelação por câmara composta majoritariamente de juízes de primeiro grau. Convocação realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência. Precedentes do STJ. Lei Complementar 35/79, arts. 107 e 118, «caput». CF/88, art. 5º, LIII.
«A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes
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