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(DOC. VP 103.1674.7536.4300)

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e estético. Erro médico. Hospital municipal. Amputação de braço de recém-nascido. Quantum (R$ 300.000.00) indenizatório fixado em favor da vítima. Razoabilidade e proporcionalidade. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«Com essas considerações, pode-se inferir que é devida a condenação cumulativa do Município à reparação dos danos moral e estético causados à vítima, na medida em que o recém-nascido obteve grave deformidade - prejuízo de caráter estético - e teve seu direito a uma vida digna seriamente atingido - prejuízo de caráter moral. Inclusive, a partir do momento em que a vítima adquirir plena consciência de sua condição, a dor, o vexame, o sofrimento e a humilhação certamente se

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