(DOC. VP 103.1674.7531.7400)
TJRJ. Imprensa. Prescrição. Inocorrência. Crimes praticados em 06/05/2005, com denúncia recebida em 08/08/2007. Sentença publicada em 04/06/2007. Prazo de dois anos não ultrapassado. Aplicação do Lei 5.250/1967, art. 41 (Imprensa).
«... Depois, quanto à segunda preliminar, deve ser consignado que a prescrição não se operou, pois se considerarmos que os crimes foram praticados em 06/05/2005, com denúncia recebida em 08/08/2007, cuja sentença foi publicada em 04/06/2007, é mais que evidente que o prazo de dois anos exigido pelo art. 41 da Lei de Imprensa não foi ultrapassado. ...» (Des. Francisco José de Asevedo).»
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