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(DOC. VP 103.1674.7531.5900)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Impedimento de ingresso de menor, acompanhado dos pais, a espetáculo (teatro), por não possuir idade compatível com a faixa etária recomendada pelo órgão fiscalizador. Poder regulador de caráter meramente informativo. Decisão dos pais sobre a conveniência da recomendação. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 16.000.00. CF/88, arts. 5º, V e X e 220. CCB/2002, art. 186. ECA, art. 75.

«... Com o advento da CF/88, conforme disposto nos arts. 220 e ss. ficou abolida qualquer forma de censura prévia, assim como qualquer restrição à manifestação de pensamento, criação, expressão ou informação, exceto as porventura existentes no mesmo diploma legal. No entanto, a norma constitucional remeteu à Lei a regulamentação das diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar as faixas etárias recomendadas. Pode-se afirmar, portanto, que a Constitui

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