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(DOC. VP 103.1674.7531.0000)

STJ. Mandado de segurança. Liminar. Requisitos. Lei 1.533/51, art. 7º, II.

«Em se tratando de ação constitucional de mandado de segurança, a medida liminar depende do atendimento aos requisitos do Lei 1.533/1951, art. 7º, II, ou seja, se há relevância no fundamento invocado e se do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida apenas ao final, o que implica apreciar o «fumus boni iuris» e o «periculum in mora». Na ausência de demonstração inequívoca das nulidades apontadas no processo administrativo disciplinar que culminou com

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