(DOC. VP 103.1674.7530.5500)
TJRJ. Consumidor. Crime contra relações de consumo. Prazo de valide vencido. Apelação defensiva, pugnando por absolvição, eis que segundo aduz, os produtos não estariam expostos à venda, mas sim reservados em compartimento inferior, para posterior troca com o fabricante, sem embargo de sustentar ausência de dolo no atuar da condenada. Condenação mantida. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.
«Não há que se admitir como razoável a alegação defensiva que visa se sustentar em declarações prestadas inclusive por funcionários da loja inspecionada, subordinados, alguns, à apelante, no sentido de que a mercadoria estaria em prateleira mais isolada, posto que os depoimentos dos policiais atuantes na operação, um deles ainda sob o crivo do contraditório, tratando-se de pessoas impulsionadas, unicamente, para a elucidação do crime, relatam que o material apreendido não continh
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