(DOC. VP 103.1674.7529.9700)
TJRS. Sucessão. Prestação de contas. Imóveis do espólio utilizados exclusivamente por um dos herdeiros. CPC/1973, art. 914.
«O herdeiro que utiliza, exclusivamente, imóveis pertencentes ao espólio, deve responder pelas vantagens ou frutos que receber, bem como arcar com os aluguéis pelo uso dos bens.»
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