(DOC. VP 103.1674.7528.1000)
TJMG. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de produção de prova em audiência. CPC/1973, art. 330, I.
«O juiz pode julgar antecipadamente a lide, quando entender pela desnecessidade de produção de prova em audiência, conforme preceitua o CPC/1973, art. 330, I.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote