Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7527.9400)

TJRS. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienação do bem penhorado após a citação do devedor, em ação de execução capaz de lhe reduzir à insolvência. Adquirente que reside na mesma Comarca do executado. Ineficácia do ato. Desnecessidade, no caso, de registro da penhora. CPC/1973, arts. 593, 659, § 4º. Lei 7.433/85, art. 1º.

«A venda do bem após citação em ação de execução, jungido ao fato de que a alienação foi capaz de reduzir o devedor à insolvência, em regra evidencia o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da fraude à execução. Exegese do CPC/1973, art. 593. O registro da penhora gera a presunção, jure et de jure, da ausência de boa fé do terceiro. Nada obsta, contudo, seja reconhecida a fraude à execução quando a alienação ocorre em momento anterior ao ato previsto

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote