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(DOC. VP 103.1674.7527.7900)

TJMG. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sociedade. Propositura em face dos sócios. Dívida assumida exclusivamente pela empresa. Ausência de fiança e aval concedidos pelos sócios. Inexistência de prévia desconsideração da personalidade jurídica. Bem imóvel negociado pertencente ao sócio. Ilegitimidade passiva configurada. Matéria de ordem pública. Extinção do processo sem resolução do mérito. CPC/1973, art. 269, IV. CCB/2002, arts. 158, 159 e 161.

«Sendo a ação pauliana adequada para obter anulação de negócio jurídico celebrado com fraude contra credores, cuja configuração reclama a existência de um crédito anterior ao ato de alienação, a insolvência do devedor e o concílio fraudulento, se oneroso o ato, a ação deve ser proposta, em se tratando de pessoa jurídica, contra a empresa e em face de negócio jurídico por esta celebrado. Os negócios jurídicos celebrados pelas pessoas físicas, ainda que sócios de empresa

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