(DOC. VP 103.1674.7527.3100)
TJRJ. Ação civil pública. Ministério Público. Honorários advocatícios. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CPC/1973, art. 20.
«Se o órgão ministerial, atuando como parte numa demanda, viesse a ser condenado a pagar honorários ao ex adverso, quem na realidade suportaria tal õnus seria a Fazenda Pública estadual, e não a referida instituição. Neste aspecto, foge ao bom senso lógico a aplicação do CPC/1973, art. 20 ao segundo réu.»
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