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(DOC. VP 103.1674.7526.8600)

TJMG. Inventário. Crédito fiscal. Reserva de bens. Possibilidade. CPC/1973, art. 1.018. Inteligência.

«Ademais, imperioso ressaltar a preferência dos créditos tributários a quaisquer outros habilitados em inventário ou arrolamento, sendo certo que nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou suas rendas.»

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