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(DOC. VP 103.1674.7526.8500)

TJMG. Herança. Bem imóvel. Cessão por escritura pública. CCB, arts. 44, III e 134, II.

«Pela orientação jurisprudencial pátria, a herança, consoante o disposto no CCB, art. 44, III, é considerada bem imóvel, sendo assim, a cessão desta só poderá ocorrer através de escritura pública, consoante o disposto no art. 134, II, do CCB/16.»

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