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(DOC. VP 103.1674.7526.3200)

STJ. Medida cautelar. Atentado. CPC/1973, art. 879.

«O atentado, como manifestação consistente na alteração do estado fático da lide influente para o desate da causa, pode ocorrer em qualquer processo. Impõe-se, contudo, esclarecer que, quando a ação é proposta, as partes não se imobilizam em relação ao bem sobre o qual gravita a lide. Nesse sentido, não se vislumbra na fruição normal da coisa ou na continuação de atos anteriores à lide («qui continuat non attentan»). Assim, v.g. 'em ação de usucapião, como posse justifica

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