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(DOC. VP 103.1674.7524.1600)

TJMG. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Data inicial. Juros de mora. Citação válida. Súmula 204/STJ. CPC/1973, art. 219. CCB, art. 1.536, § 2º. Lei 8.213/91, art. 86.

«Nas ações relativas a benefícios previdenciários, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos da Súmula 204/STJ, devendo ser mantidos no patamar de 1% (um por cento) ao mês, porquanto se trata de prestação de caráter alimentar.»

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