(DOC. VP 103.1674.7523.8900)
STJ. Obrigação de fazer. Astreintes. Fixação de termo final. Impossibilidade. CPC/1973, art. 461, § 6º
«É lícito ao juiz modificar o valor e a periodicidade da astreinte (CPC, Art. 461, § 6º). Não é possível, entretanto fixar-lhe termo final, porque a incidência da penalidade só termina com o cumprimento da obrigação.»
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