(DOC. VP 103.1674.7522.9200)
STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Denúncia. Ausência de demonstração do prejuízo. Inépcia. Lei 9.605/98, art. 40. CPP, art. 41.
«A denúncia, que pretendia imputar o crime do Lei 9.605/1998, art. 40, ao se referir à feitura de uma piscina, não indicou qual seria o dano causado à Unidade de Conservação, limitando-se a afirmar que houve um pretenso prejuízo, sem descrevê-lo, não satisfazendo, portanto, as exigências do CPP, art. 41. Recurso especial não conhecido. Concedido «habeas corpus», de ofício, para declarar extinta a punibilidade estatal quanto ao crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 48, em face da
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