(DOC. VP 103.1674.7521.5200)
STJ. Recurso extraordinário. Tema constitucional citado como «obiter dictum», sem pertinência direta com a controvérsia. Desnecessidade de interposição de recurso extraordinário. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Artigo constitucional citado pelo acórdão apenas de passagem, como 'obiter dictum' e sem pertinência direta com a matéria controvertida não torna necessária a interposição de recurso extraordinário, pois não há como reconhecer, nesse caso, a existência de fundamento autônomo.»
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