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(DOC. VP 103.1674.7520.7800)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Estado estrangeiro. Taxas de limpeza e iluminação pública. Imunidade fiscal. Imunidade de jurisdição. Convenções de Viena, de 1961 e 1963. Decreto 56.435/1965 (Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Relações Consulares)

«Os Estados estrangeiros gozam de imunidade de jurisdição e tributária, com esteio, respectivamente, nos arts. 23, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, e 32, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, estando, assim, isentos do pagamento de tributos que recaiam sobre seu patrimônio ou lhes sejam exigidos pela prestação não individualizada de serviços. Precedentes: RO 49/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJU de 07/11/2006; RO 46/RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Ma

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