(DOC. VP 103.1674.7520.5500)
STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Ação movida por magistrado. Furto de talonário de cheques no interior de agência bancária. Inscrição indevida junto aos órgãos de restrição ao crédito. Responsabilidade pelo dano reconhecida. Redução do quantum indenizatório para R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Indisfarçável a responsabilidade da instituição bancária, vinculada à própria atividade econômica que exerce, pelo furto de talonário de cheques no interior da agência, que acabaram resultando na indevida inclusão do nome do autor em órgão de restrição ao crédito, gerando, com isso, constrangimentos e transtornos passíveis de ressarcimento à custa do réu. Extrai-se dos autos que o ilícito gerador do dano, além de ser absolutamente corriqueiro, não repercutiu além da esfe
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