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(DOC. VP 103.1674.7520.5000)

STJ. Recurso. Embargos de declaração. Questão suscitada apenas em memoriais e na sustentação oral. Não obrigatoriedade do Tribunal de origem em analisar esse ponto. Omissão não configurada. CPC/1973, art. 535.

«Sob esse enfoque, o Ministério Publico Federal, em parecer apresentado às fls. 1729/1738, assenta que: «Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Decisão recorrida que apreciou a matéria posta no recurso e nas contra-razões. Questão relativa à argüida inconstitucionalidade da parte final do § 1º do CCB/2002, art. 1.361 suscitada apenas em memoriais e na sustentação oral. Não obrigatoriedade do Tribunal de origem em analisar esse ponto. Omissão não configura

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