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(DOC. VP 103.1674.7520.3900)

STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico inexistente. Considerações sobre o tema. CCB/2002, arts. 166, 168, 169.

«Deveras, a doutrina de Carnelutti na sua Teoria Geral do Direito, acerca do ato jurídico inexistente aduz que: «Oposto a eficácia do ato e, em geral, do fato, que procede, não da sua perfeição mas da sua imperfeição, é a sua ineficácia. Ineficácia do ato material e inexistência do ato jurídico são designações equivalentes. É a segunda a preferida na prática, em matéria de ato ilícito e, em geral, de atos não imperativos, em vista de estes atos serem praticados com um

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