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(DOC. VP 103.1674.7520.3800)

STJ. Meio ambiente. Direito ambiental. Registro público. Matrícula do imóvel. Averbação de área de reserva florestal. Necessidade. CF (Lei 4.771/65), arts. 16 e 44. CF/88, art. 186.

«A CF/88 consagra em seu art. 186 que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, seguindo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a requisitos certos, entre os quais o de «utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente». A obrigação de os proprietários rurais instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20% de cada propriedade, atende ao interesse coletivo. A averbação da reserva legal configura-se,

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