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(DOC. VP 103.1674.7519.8300)

TJRJ. Consumidor. Plano de saúde. Rescisão unilateral de contrato de plano de saúde. Ausência de regular notificação da mora do segurado. Restabelecimento do contrato que se impõe. Lei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II.

«Acórdão que, por maioria dos votos, julgou procedente a apelação, reformando a decisão de primeira instância, julgando improcedente o pedido da inicial. O atraso no pagamento das mensalidades do plano de saúde por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, em período de 12 meses, autoriza a seguradora a rescindir o contrato. Necessidade de prévia notificação, através de correspondência específica, do segurado, até o qüinquagésimo dia de inadimplência. Exegese do dispos

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