(DOC. VP 103.1674.7518.9600)
STJ. Competência. Mandado de segurança. Impetração contra ato de concessionária de serviço público. Hipótese de competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A Primeira Seção entende que, nos casos de mandado de segurança, a competência para processo e julgamento será da Justiça Federal quando o impetrado for autoridade federal, aí incluídos os representantes de concessionárias de serviço público da União, agindo seus dirigentes por delegação federal.»
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