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(DOC. VP 103.1674.7518.3800)

TST. Radialista. Acúmulo de funções exercidas em setores diversos. Violação ao Lei 6.615/1978, art. 13. Lei regulamentadora da profissão de radialista. Não configuração. Lei 6.615/78, art. 14.

«A condenação ao pagamento do adicional de acúmulo de funções, mesmo quando exercidas em setores diversos, não viola o Lei 6.615/1978, art. 13, que regula a profissão de radialista, uma vez que a partir de uma interpretação sistemática do texto legal, é possível verificar que a concessão exclusiva àqueles que realizam as funções acumuladas no mesmo setor se dá em face da proibição constante do seu art. 14. Neste diapasão, uma interpretação literal do referido art. 13 da j�

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