(DOC. VP 103.1674.7518.0100)
STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Documento escrito imputando a pecha de «mentiroso» a adversário político. Lido em programa radiofônico e posteriormente distribuído em via impressa. Reprovabilidade evidente. Critérios de fixação do valor. Condenação de acordo com os precedentes. Verba fixada em R$ 20.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Assim, caracterizada a ocorrência do ato ilícito, que se traduz no ato de atribuir a alguém a prática da mentira, conduta socialmente desabonadora, dos danos morais e do nexo de causalidade, é de ser reformado o acórdão recorrido para julgar procedente o pedido condenatório ao pagamento de compensação por danos morais formulado na inicial, a ser suportado pelos recorridos. Portanto, aplicando-se o direito à espécie, nos termos do art. 257 do RISTJ, convém desde logo fixar o
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