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(DOC. VP 103.1674.7517.8700)

STJ. Mandado de segurança. Tributário. Autoridade coatora. Legitimidade «ad causam». Sede do substituto tributário, responsável pelo recolhimento no imposto de renda na fonte. Domicílio fiscal do contribuinte versus local da retenção. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CTN, art. 45, parágrafo único.

«A eleição da autoridade coatora independe do eventual domicílio tributário do impetrante, considerando-se competente para exigir o cumprimento da obrigação do substituto tributário a Delegacia da Receita Federal cuja atuação fiscal está sujeita ao responsável tributário sob cuja jurisdição foi efetuada a retenção do imposto de renda na fonte (Precedentes: CC 43138/MG, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 25/10/2004; REsp 497.271/SP, DJ 28/03/2005). O CTN, no seu art. 45, parágrafo único,

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