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(DOC. VP 103.1674.7517.2200)

TRT2. Recurso. Agravo de petição. Exceção de pré-executividade rejeitada. Decisão interlocutória irrecorrível. Descabimento de agravo de petição. A agravante não se insurgiu contra a rejeição por meio do remédio jurídico adequado. Agravo não conhecido. Súmula 214/TST. CLT, art. 893, § 1º. Inteligência.

«Tomando por base o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º e Enunciado 214/TST), tem-se que, no caso de o juiz rejeitar a exceção ou considerá-la incabível, por ser essa decisão interlocutória, não caberá o Agravo de Petição. Cabível o será na hipótese de o juiz acolher a exceção, pois, neste caso, a decisão possui natureza de sentença. Logo, por serem inimpugnáveis, de imediato, as decisões interlocutórias, não se conhece do

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