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(DOC. VP 103.1674.7516.9900)

STJ. Pena. Roubo duplamente majorado. Emprego de arma de fogo. Laudo pericial constatando sua imprestabilidade. Impossibilidade de reconhecimento da majorante. CP, art. 157, § 2º, I.

«Inviável a majoração da pena privativa de liberdade dos agentes pelo crime de roubo com base na apreensão de arma de fogo comprovadamente imprestável. A arma de fogo imprestável para seu uso serve tão-somente para caracterizar a violência ou grave ameaça exercida, mas não demonstra potencialidade lesiva suficiente para justificar o reconhecimento da causa de aumento. Ordem parcialmente concedida, apenas para decotar a causa especial de aumento de pena referente ao emprego de arma da

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